Aborto - Visão Científica e Espiritual
1. O direito do ser humano à vida é um direito indisponível, desde
a concepção, a partir do momento em que o espermatozóide penetra no óvulo,
fertilizando-o.
Esse direito é defensável cientificamente, tanto no campo do
Direito quanto no âmbito da Medicina.
Essa posição da Ciência é coincidente com a dos Espíritos
reveladores, quando, em O Livro dos Espíritos, responderam à pergunta
358:
"Constitui crime a provocação do aborto, em qualquer período da
gestação?
"Há crime sempre que transgredis a lei de Deus. Uma mãe, ou quem
quer que seja, cometerá crime sempre que tirar a vida a uma criança antes do seu
nascimento, por isso que impede uma alma de passar pelas provas a que serviria
de instrumento o corpo que se estava formando."
No que respeita à ligação do Espírito ao corpo, em nova
encarnação, quando se inicia, de fato, uma nova existência física, na Terra, a
resposta à questão 344, de O Livro dos Espíritos, é incisiva:
"Em que momento a alma se une ao corpo?
"A união começa na concepção, mas só é completa por ocasião do
nascimento. Desde o instante da concepção, o Espírito designado a habitar certo
corpo a este se liga por um laço fluídico, que cada vez mais se vai apertando
até ao instante em que a criança vê a luz [...]."
O art. 5o, caput, do cap. I, dos Direitos e Garantias
Individuais, da Constituição Federal de 1988, inscreve o cânone da
"inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à segurança e à propriedade
[...]", que, ipso facto, estende-se, sem dúvida, ao nascituro. Isso
significa que a Constituição vigente revogou a legislação ordinária (Código
Penal) quanto à descriminação do aborto provocado nos casos previstos. Essa
exegese é partilhada por Ives Gandra da Silva Martins, dos mais renomados
constitucionalistas pátrios, que assevera: "A lei penal, que permitia o aborto
em duas hipóteses (estupro e perigo de vida para a mãe) não foi recepcionada
pela Constituição de 1988". Comunga também da mesma opinião Zalmino Zimmermann,
presidente da Associação Brasileira dos Magistrados Espíritas (Abrame), em
trabalho jurídico elaborado a pedido da Federação Espírita Brasileira (FEB) e
distribuído a todos os magistrados brasileiros[1]. E está com a razão ao
asseverar, quanto à legalização do aborto no Brasil: "Só restaria a hipótese de
uma emenda constitucional". E acrescenta:
"Todavia, o art. 60, § 4o, da Constituição, impede totalmente a
deliberação em torno de qualquer proposta de emenda tendente a abolir ?os
direitos e garantias individuais?", citando Ives Gandra, mais uma vez, quando
este proclama que o nascituro "não pode ser condenado à morte por lei
ordinária".
2.No que tange às razões médico- científicas, Marlene Rossi
Severino Nobre, presidente da Associação Médico-Espírita do Brasil (AME-Brasil),
em trabalho do gênero, elaborado também a pedido da FEB e que fora, por sua vez,
encaminhado a todos os magistrados do Brasil, demonstra o anticientificismo do
aborto, mesmo tratando-se do anencéfalo, citando cientistas de nomeada, em
nações consideradas muito civilizadas[2], Assinala, em seu trabalho, uma espécie
de síntese de seu livro O Clamor da Vida[3], que nossa caminhada
evolutiva, desde o princípio, através dos ciclos planetários, até ao advento da
razão, ascende à cifra ciclópica de 3 bilhões e 800 milhões de anos, segundo
dados da Ciência (Geologia, Biologia, Paleontologia, etc.) .Acrescenta, depois,
que no zigoto ou célula-ovo (o óvulo depois de fertilizado) estão os germens de
sua evolução fisiológica, até que ocorra o nascimento, repetindo, na gestação,
por via da ontogênese, toda a sua evolução filogenética de bilhões de anos. Daí
poder-se afirmar que "a ontogênese recapitula a filogênese".
No livro citado, à página 126, diz Marlene Nobre:
"Do zigoto ao feto, o ser parte de uma única célula, para a
extraordinária complexidade multicelular do surpreendente recém-nascido,
passando, nas primeiras semanas do desenvolvimento embrionário, por todas as
etapas principais que atravessou: ser unicelular, peixe, anfíbio, réptil, ave,
e, finalmente, mamífero superior."
É preciso que fique claro que, à luz da revelação espírita, a
evolução do ser se processa nos dois planos, físico e extrafísico, em obediência
a um Planejamento Inteligente.
O corpo espiritual, ou perispírito, funciona como um depósito
psíquico, na infinda caminhada evolutiva do ser, arquivando o acervo
arquimilenar das experiências adquiridas, refletindo, relativamente, no corpo
físico, toda vez que o Espírito retoma a existência corpórea. Assim, toda a
embriogênese obedece ao molde do Espírito - o perispírito. De estrutura
tridimensional, nele está registrada a súmula das fases evolutivas pelas quais
transitou a espécie, no passado, até chegar à época atual. Na verdade, é o
perispírito que guarda a forma específica de cada ser. É esta, noutras palavras,
a lição do prof. Hernane Guimarães Andrade, de saudosa memória, que
preleciona:
"Ao efetuar sua ligação com o ovo - organismo monocelular - o MOB
[Modelo Organizador Biológico] inicia a recapitulação da história de sua
espécie, nele gravada em forma de estruturas espaço-tempo sucessivas. A
estrutura espaço-tempo total do MOB apresenta uma organização definida e
característica para cada espécie viva[4]."
No mesmo sentido, André Luiz, em Evolução em Dois
Mundos[5], informa:
"É assim que dos organismos monocelulares aos organismos
complexos, em que a inteligência disciplina as células, colocando-as a seu
serviço, o ser viaja no rumo da elevada destinação que lhe foi traçada no Plano
Superior, tecendo com os fios da experiência a túnica da própria exteriorização,
segundo o molde mental que traz consigo [...]."
Na visão espírita, os argumentos de cunho científico e filosófico,
somando- se ao sentimento de amor e solidariedade universais (Religião no
sentido cósmico), revigoram a convicção de que o aborto, em qualquer das
alternativas, é crime, crime hediondo, contra quem não tem como se defender.
Realizado o aborto, mesmo no caso de pretensa permissão legal, o
Espírito reencarnante, revoltado pela perda da oportunidade de retornar à liça
da experiência física, que lhe seria tão útil e necessária, pode voltar-se,
odioso, contra a mãe e todos os partícipes da interrupção da gravidez. Daí
Emmanuel dizer:
"Admitimos seja suficiente breve meditação, em torno do aborto
delituoso, para reconhecermos nele um dos grandes fornecedores das moléstias de
etiologia obscura e das obsessões catalogáveis na patologia da mente, ocupando
vastos departamentos de hospitais e prisões[6]."
REFERÊNCIAS
[1] O Direito à Vida no Ordenamento Jurídico Brasileiro -
Abrame.
[2] A Vida contra o Aborto - AME-Brasil.
[3] O Clamor da Vida. Editora e Gráfica Vida &
Consciência, 2000.
[4] ANDRADE, Hernane G. Espírito, perispírito e alma. Cap.
IX, p. 216-217.
[5] XAVIER, Francisco C.; VIEIRA, Waldo. Evolução em dois
mundos. Pelo Espírito André Luiz. 25. ed. Rio de Janeiro: FEB, 2007. Cap.
"Evolução e corpo espiritual", item Evolução no tempo, p. 42.
[6] XAVIER, Francisco C. Vida e sexo. Pelo Espírito
Emmanuel. 25. ed. Rio de Janeiro: FEB, 2007. Cap. 17, p. 76.
Weimar Muniz de Oliveira. Reformador de Março de 2008.